O que acontece se o município não se adaptar
Três leis complementares federais reescreveram a relação entre fisco e contribuinte. A inação tem consequências automáticas.
Devedor contumaz inutilizado
Sem lei municipal própria, aplicam-se automaticamente os R$ 15 milhões da regra federal — tornando o instituto inaplicável para a realidade municipal. (LC 225, art. 11, § 4º)
Redução automática de multas
A ausência de ambiente digital tributário centralizado autoriza a redução automática de multas aplicadas pelo município. (LC 225, art. 7º, § 3º)
Município sem voz no CGIBS
Sem indicação tempestiva de representante, o município não participa da definição das regras do imposto que arrecada. (LC 227, art. 8º)
Impossibilidade de cobrar IBS
Sem carreira específica de procurador instituída em lei, o município fica impedido de realizar a cobrança judicial do IBS. (LC 227, art. 5º, § 2º)
Impossibilidade de lançar IBS
Sem carreira específica de auditor fiscal em lei, o município fica impedido de lançar e fiscalizar o IBS. (LC 227, art. 4º, § 8º)
Nulidade de autos de infração
PAT incompatível com os direitos do contribuinte da LC 225 produz atos anuláveis com responsabilização da autoridade. (LC 225, art. 3º, § 8º)
O que entregamos
Soluções técnicas prontas para serem aprovadas pela Câmara e implementadas pela Prefeitura.
01
Diagnóstico literal do CTM
Análise artigo-a-artigo do Código Tributário Municipal cruzada com as exigências das LC 214/225/227. Mapa de lacunas, riscos e prioridades.
02
Pacote legislativo
Minutas prontas de Projetos de Lei (Devedor Contumaz, Código de Defesa do Contribuinte, ajustes no CTM, carreira fiscal) e Decretos regulamentares.
03
Cronograma físico-legislativo
Plano mês a mês até janeiro/2027 com marcos de tramitação na Câmara, sanção, regulamentação e implementação operacional.
04
Requisitos para o ambiente digital
Especificação funcional do portal tributário exigido pelo art. 7º da LC 225, integrável aos sistemas que o município já possui.
05
Apresentação à Câmara
Material executivo para vereadores: justificativa técnica, mensagem do Executivo, slides explicativos e respostas a questionamentos previsíveis.
06
Treinamento da equipe
Capacitação de auditores fiscais, procuradoria e secretaria de fazenda nos novos princípios e procedimentos da reforma.
Pacotes de Consultoria
Escolha o nível de profundidade adequado ao porte e à maturidade do município.
Como funciona em 4 etapas — do contato à entrega
01
Etapa
Contato e escopo
Reunião técnica com Procuradoria, Fazenda e TI. Definição do pacote adequado ao município.
02
Etapa
Diagnóstico
Análise do CTM e da legislação correlata. Mapa de lacunas, riscos e prioridades.
03
Etapa
Produção
Elaboração das minutas legislativas e regulamentares. Validação jurídica interna.
04
Etapa
Entrega e apoio
Apresentação à equipe, suporte à tramitação na Câmara e ajustes finais.